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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Instituição que gerencia a Universidade Católica é condenada por despedir professor que participou da criação de uma associação

Em defesa escrita a Recda argui preliminar de inépcia da exordial; pugna pela pronúncia da prescrição; sustenta que todas as horas extras laboradas foram quitadas, assim como houve quitação das férias na forma prevista na Súmula 10 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Assistência judiciária. Entidade filantrópica. Insuficiência de recursos. Documentação insuficiente. Benefício indeferido.

Deve ser mantida a decisão que indefere a assistência judiciária gratuita requerida por entidade filantrópica quando o balanço contábil anexado aos autos não é suficiente para derruir a notória capacidade financeira da requerente para arcar com as custas e despesas processuais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Representante comercial repreendido em supermercado atacadista por suspeita infundada de furto

Erivelto Edberto Martins aforou ação indenizatória por danos morais contra Makro Atacadista Ltda., narrando ser promotor de vendas da Sadia S.A., trabalho consistente na reposição dos estoques da empresa em todos os estabelecimentos onde a marca seja vendida
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças salariais decorrentes da equivalência salarial entre a remuneração do empregado temporário/terceirizado e o paradigma empregado da empresa tomadora de serviços.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-1575/2006-007-09-00.9 , em que são Recorrentes ASK COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER e COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. e Recorrida MARIA LUIZA THOMAZ FOLMANN DE OLIVERA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Miserabilidade jurídica. Conceito.

A MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 22ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do despacho de fl. 68 trancou o recurso ordinário interposto pela reclamante, porque deserto, visto lhe ter sido indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Consumidor. Hospedagem em hotel. Relação de consumo. Furto ocorrido no interior do apartamento. Defeito na prestação do serviço.

Consumidor. Hospedagem em hotel.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
O caminho para redução de custos no condomínio
Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Outubro de 1999 - 02:00
Lei nº 09.841, de 5 de Outubro de 1999.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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